Os professores a exame # 1

Eis então que, para se ser professor, não bastará ser Mestre na respectiva especialidade científico-pedagógica, mas também ser aprovado num exame a ser concebido pelo Ministério da Educação. Para João Paulo Sousa (retomando Santana Castilho) isto mostraria “expressamente a incongruência de um Estado que certifica instituições do ensino superior, considerando-as habilitadas para formar professores, e depois diz que eles não estão bem formados e têm de se submeter a uma nova prova.” Salvo melhor opinião (adoro estes floreados jurídicos…), não me parece existir qualquer incongruência. Primeiro, o Estado certifica instituições e cursos. E depois, porque as instituições gozam (e bem!) de uma considerável autonomia, e porque há naturais diferenças na avaliação dos alunos (não apenas entre instituições, mas dentro da mesma instituição), o Estado faz duas coisas: a) certifica-se, no final do processo académico de formação, da conformidade efectiva dessa formação; b) introduz um critério absolutamente uniforme de avaliação entre todos os candidatos que mitiga a —natural, insisto — discrepância de avaliações de que muito alunos se queixam.
Com mais tempo (mas ando-me a afastar, na medida do possível, destas lides) poderia mostrar longamente porque é que a avaliação e a certificação de instituições e cursos não é, só por si, suficiente (mesmo com um “certificador-avaliador” em cada sala de aula não o seria). Poderia contar histórias ilustrativas dos anos em que participei nas comissões de avaliação externa do ensino superior, e juntar-lhe as conclusões a que chegaram países com mais experiência de avaliação do ensino superior. Poderia dizer que este exame foi uma das propostas incluídas nas primeiras conclusões das comissões externas de avaliação dos cursos de formação de professors (e que a maioria dos alunos destes cursos a apoiava). Poderia dizer que este exame de acesso à profissão é apenas mais uma etapa de qualificação a que se seguirá, depois, um processo de avaliação ao longo de toda a carreira docente (não necessariamente nos moldes em que ele parece que vai ser feito — e digo parece porque não li o articulado legal na íntegra, apenas highlights aqui e ali…). Mas parece-me que tudo isto é matéria relativamente pacífica. Estivesse este Ministério na boa graça da classe ou, pelo menos, numa indiferença sem hostilidade, e creio bem que esta medida, de tão normal que é, passaria razoavelmente despercebida.

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