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Nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do artigo 17 do Código de Conduta dos Semelhantes por Profissão, declaro:

1.    Já dei para esse peditório (e os tempos não vão de feição).
2.    Não há novos argumentos nem novas condições, apenas pessoas que mudam de opinião (e têm todo o direito a isso).
3.    Ajudava imenso marcar uma hora de início, uma hora de término, coffee break para negociações finais longe da ribalta (o inferno são os outros, já se sabe), e hora impreterível para a votação final (assim sempre podem ficar mais à vontade pela casa de banho e evitar aquele embaraço de abandonarem o plenário naquelas alturas).

Atentamente
LM, vosso semelhante

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