O exame terá três componentes ou partes. A nota de passagem a cada parte é 14 valores. Pergunta Santana Castilho, com a concordância de João Paulo Sousa: “Será melhor professor um candidato com 14, 14, 14, nas três componentes da prova, que outro com 20, 20, 13? Pois o primeiro passa e o segundo é excluído.” Quando leio argumentos deste tipo puxo sempre do meu Nietzsche: a verdade é uma metáfora de que já nos esquecemos que é metáfora, uma convenção cuja convencionalidade já foi naturalizada, etc, etc. Que está aqui em causa? Definir a nota a partir da qual se passa. Se o Ministério tivesse seguido a convenção em uso — passa-se com dez valores—, não me parece que Santana Castilho perguntasse: “Será melhor professor um candidato com 10, 10, 10, nas três componentes da prova, que outro com 20, 20, 9? Pois o primeiro passa e o segundo é excluído.” E contudo, a lógica do argumento aplicar-se-ia na mesma. Claro, fica-se sem saber com que é que Santana Castilho não concorda ao certo: acha que o mínimo de 14 para cada componente é demasiado? Ou acha que 14 como mínimo é uma exigência aceitável para se ingressar na profissão docente, só que entende que essa nota se deve referir à media global das três components e não à nota individual de cada uma delas? Mas se for este o caso — que parece que é —, Santana Castilho aprovaria um candidato com 20, 20, 2? É que a média seria precisamente 14… Não acredito que o fizesse. Mas a ser assim, e mantendo a média global de 14 como exigência de passagem, em que valor fixaria Santana Castilho a nota mínima de uma das componentes? Qual a sua convenção? E uma vez fixada essa convenção, que o impediria de jogar contra si próprio o mesmo argumento escandalizado que joga contra a convenção proposta pelo ministério? Etc, etc, etc…
Os professores a exame # 2
Luís Mourão
10.2.08 |
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