O Telejornal das 13h, na Rtp1, pôs no devido lugar a patusca interpretação do juiz-conselheiro Fischer Sá Nogueira, no Prós e Contras de ontem, quanto às custas a pagar pelo facto de ter sido julgada improcedente a petição de habeas corpus. O Supremo Tribunal determinou as custas em 480 euros, o juiz-conselheiro, muito cheio de admoestação para estes peticionários que se metem com a justiça por dá cá aquela palha, puxou lá de uns artigos e disse que eram 480 euros a pagar por cada um dos 10000 subscritores da petição. A RTP1 ouviu um jurista explicar com mal contido gozo que isso era assim a modos que absurdo, porque o tribunal apreciara uma petição de habeas corpus, e não dez mil petições sobre diz mil sargentos diferentes. Percebeu-se que a peça foi para o ar pela ironia da coisa, porque a RTP1 nem precisava de ter ouvido o jurista, acabou com um esclarecimento do próprio Supremo Tribunal a confirmar o óbvio: que as custas tinham sido fixadas em 480 euros e não em 480 euros vezes cada subscritor. Que tal pedir uma indemnização ao juiz-conselheiro por uma noite de calafrios em algumas almas menos dadas a estas subtilezas da interpretação jurídica?..
O alarme das custas
Luís Mourão
13.2.07 |
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