A providência cautelar interposta por Margarida Rebelo Pinto e a Editora Oficina do Livro contra “Couves e Alforrecas”, de João Pedro George, e o seu editor, Valter Hugo Mãe, foi julgada improcedente. Tudo bem, então? Eu não diria tanto. Diria até que bem pelo contrário.
Para a juíza Maria João Faro, a obra de João Pedro George “é apenas salpicada com expressões únicas, susceptíveis de se revelarem ofensivas dos direitos ao bom-nome, honra e consideração” de Margarida Rebelo Pinto.
A juíza exemplifica: “Margarida Rebelo Pinto é um caso mental”, “a escrita toca as raias do mau gosto e do anedótico” e “despertou o masoquista que há em mim”.
Ou seja, no primeiro caso, a juíza não compreendeu o sentido de “caso mental”, que João Pedro George foi buscar a Pessoa, aplicando-o por analogia: os autores portugueses são originais apenas uma vez, depois copiam-se a si mesmos interminavelmente. A analogia é claramente expressa no texto, havia apenas que ler.
Nos dois outros casos, é simplesmente o dispositivo da crítica que é repreendido. Se de facto o crítico entende que a escrita toca as raias do mau gosto e do anedótico, não pode dizê-lo? Ou entende-se que o crítico deve agir como um procurador, introduzir a ressalva “alegadamente”, e enviar o caso à consideração dos doutos juízes?
No meu modesto entender, como soy dizer-se, com uma sentença destas, os únicos vencedores da contenda são Margarida Rebelo Pinto e a Editora Oficina do Livro. Que precisamente já anunciaram que a sentença permite avançar para acção cível.
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