A coisa política da intencionalidade

Eu percebo-o, meu caro João Paulo Sousa. Mas deixe-me só explicitar a coisa política que subjaz ao termo intencionalidade. Quando a iniciativa legislativa parte da Assembleia da República, pode ter a certeza que não há nenhuma palavra ou vírgula na lei que não tenha sido pesada e escrutinada — os partidos políticos de qualquer maioria têm direito a um rol imenso de assessores que estão lá para isso, para já não falar dos juristas deputados e dos juristas que não o são mas pertencem ao partido, e dos juristas que apoiam os sectores profissionais visados pela lei e que são abundantemente consultados, etc, etc. Qualquer deputado lhe pode confirmar isto.
Quando a iniciativa parte de um Ministério, a coisa é completamente diferente. Acredita se eu lhe disser, por exemplo, que a maioria dos Decretos-Lei relativos ao Ensino Superior (Politécnico e Universitário) que foram publicados nos últimos quinze anos foram redigidos por representantes deste sector e não pelos Ministérios? A coisa explica-se de uma forma simples. Os representantes do sector pediam alterações a certos aspectos legais, ou introdução de regras para novos problemas, e em vez de se limitarem à discussão e persuasão política, levavam também o decreto-lei já feito: acelerava-se o processo, se houvesse acordo dos Ministérios, e tinha-se a certeza de que a redacção ficava conforme.
É que quando a iniciativa é totalmente do Ministério, raramente a proposta de redacção inicial escapa a ambiguidades ou erros grosseiros face à intenção política assumida pelo Ministério. Os assessores de Ministros e Secretários de Estado não só não são juristas como não têm que conhecer em todos os seus detalhes os múltiplos aspectos, por exemplo, das carreiras do pessoal docente. A regra do jogo é que compete aos Sindicatos, Ordens ou estruturas similares chamar a atenção para essas ambiguidades, erros ou omissões, e propor as alterações.
Neste contexto, a intenção do legislador não é coisa menor, como compreenderá. E naquilo que o preocupa, não há intenção de alterar seja o que for, a não ser fixar regras mais apertadas para acumulações, requisições e destacamentos. Não sou porta-voz do Ministério da Educação, como é óbvio. Mas a carreira do básico e secundário tem repercussões na organização do ensino superior, pelo que as suas linhas gerais também há muito nos foram expostas pela tutela. E das duas uma: ou a Ministra é maquiavélica no pior sentido do termo, ou o redactor não percebeu a ambiguidade que estava a introduzir. Ora, redactores assim é o que mais há, e nem são propriamente incompetentes por causa isso, pelo que podemos poupar à Ministra um epíteto que já está abundantemente provado que não lhe cola: se há algum problema com a Ministra, é uma certa falta de tacto político nas suas intervenções, diz demais o que lhe vai no coração...
Já quanto ao JPS achar que “é grave e inquietante que o legislador possa determinar que a leccionação é incompatível com actividades privadas não remuneradas”, a conversa teria de ser mais longa e mais político-filosófica. E com uma correcção inicial: a proposta de Lei, neste aspecto igual a todas as da função pública, diz “actividades ou funções de natureza profissional, remuneradas ou não”. Ou seja, não está em causa que eu pertença ao rancho folclórico da terrinha ou ao clube de sueca “Os agarrados” ou a coisas assim cujas estruturas não têm fins lucrativos. E ficando os direitos de autor fora disto, o resto, à partida, parece-me razoável. Mas às vezes esta conversa não é tão evidente quanto parece.

0 comentários: